STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alese
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Ser...
Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os efeitos de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) realizada de forma antecipada no dia 6 de junho de 2023, para o biênio 2025-2027. A decisão foi tomada de forma unânime na última segunda-feira, em sessão virtual, e as informações foram divulgadas nesta quinta-feira (16). Segundo o STF, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura só pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato. Essa periodicidade permite a avaliação do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes da realização de novo pleito. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A eleição em questão reelegeu a chapa composta pelos deputados: Jeferson Andrade (PSD) – presidente, Garibalde Mendonça (PDT) – vice-presidente, Luciano Bispo (PSD) – 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) – 2º secretário, deputada Carminha Paiva (Republicanos) – 3ª secretária e Georgeo Passos (Cidadania), que assumiu a 4ª secretaria no lugar do deputado Paulo Júnior (PV). Veja os vídeos que estão em alta no g1 O STF afirmou ainda que esse precedente tem sido aplicado para declarar a inconstitucionalidade de eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das assembleias legislativas, no âmbito de uma mesma legislatura. O ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou também a necessidade de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos, a fim de evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser realizada próxima ao início do mandato subsequente, em respeito aos princípios republicano e democrático. O que diz a Assembleia A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) informou que a decisão não traz mudanças práticas para a Casa. Segundo a nota, o tribunal confirmou que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. Disse também que o julgamento apenas consolida uma orientação que já vinha sendo cumprida, "não havendo fato novo capaz de alterar a situação institucional já regularizada". Ainda segundo a instituição, o pleito para o período de 2025-2027 já foi refeito em outubro de 2024, seguindo os critérios de contemporaneidade exigidos pelo STF.